TJRJ. Apelação criminal. Lesão corporal decorrente de violência doméstica. Recurso defensivo pretendendo a absolvição e tese subsidiária de abrandamento de regime e concessão de sursis. Autoria demonstrada pelo seguro depoimento da vítima, corroborado pelo AECD. Crime de lesão corporal que restou devidamente comprovado, uma vez que o acusado proferiu tapas, socos e chutes na vítima, deixando lesões que foram apuradas pelo laudo pericial positivo. Dosimetria correta diante dos maus antecedentes e da reincidência. Regime semiaberto adequado. Inviável aplicação do sursis. Recurso desprovido.
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