TJRJ. Apelação cível. Execução de alimentos provisórios. Exequente que cobra na execução a inclusão na base de cálculo dos alimentos das verbas decorrentes do Regime Adicional de Serviço (RAS) e do Programa de Integração na Segurança (PROEIS) devidas ao apelante, policial militar. Apelante que aduz estar pagando em dia a obrigação alimentar a que fora condenado, sendo os adicionais RAS e PROEIS verbas de natureza indenizatória, que não integrariam a base de cálculo da obrigação alimentar, conforme consagrado na jurisprudência. Prova dos autos que demonstra ter sido homologado acordo em juízo em que o apelante expressamente anuiu em pagar os alimentos também sobre as verbas do RAS e PROEIS à sua filha menor. Apelante que é maior e capaz, tendo aderido livremente ao acordo, sendo irrelevante se a natureza da verba é remuneratória ou indenizatória, já que em ambos os casos os valores recebidos são plenamente disponíveis. Precedentes do TJRJ em hipóteses semelhantes. Apelo desprovido.
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