TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. TICKET REFEIÇÃO. HORAS EXTRAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULA 442/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito