TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA SOB ALEGAÇÃO DE QUE O MANDADO DE INTIMAÇÃO FOI DEVOLVIDO SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, ALÉM DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REGISTRAM, AINDA, QUE CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, ATRAVÉS DA SÚMULA 240, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA, DEPENDE DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO. 1 - O
ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracterizar o abandono da causa.
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