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DOC. 966.8307.8989.4905

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. DESFALQUE NA CONTA PASEP. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150 DO STJ. PRAZO DECENAL. TERMO A QUO QUE SE INICIOU COM O SAQUE DO SALDO DEPOSITADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ação em que a autora busca a revisão e restituição de valores desfalcados da conta vinculada ao PASEP. Tese firmada pelo STJ, Tema 1.150, no sentido de que a pretensão de ressarcimento em razão dos desfalques se submete ao prazo prescricional decenal, cujo termo inicial é o dia em que o titular da conta toma ciência dos desfalques. Servidora que teve ciência da inconsistência do saldo devedor em 1990, momento em que efetuou o saque do PASEP em razão de sua aposentadoria. Prazo prescricional que se encerrou em 2000. Manutenção da sentença extintiva.

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