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DOC. 966.9962.9666.5881

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento provisório de sentença, que negou a penhora de ativos financeiros na conta da agravada, para viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer, determinada em sede de liminar. O agravante requer o imediato bloqueio de valores nas contas da agravada para propiciar o cumprimento da tutela de urgência, confirmada em sentença, cujo descumprimento já perdura há mais de 07 meses. Não se vislumbra a possibilidade de constrição de valores para o fim pretendido pelo exequente. A multa cominatória encontra-se garantida pelo seguro ofertado, sendo possível o seu levantamento apenas com o trânsito em julgado da ação de conhecimento. Ademais, o juízo de origem determinou a intimação da executada para providenciar depósito judicial do valor apontado pelo exequente, no prazo de 15 dias, e, conforme ora pretende o exequente, alertou acerca da penhora em caso de descumprimento. Não justifica a imediata penhora sem antes decorrer o prazo para cumprimento da obrigação já determinado pelo juízo de origem. Agravo desprovido

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