TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA - BEM MÓVEL - AÇÚCAR - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - DETERMINAÇÃO PARA ENTREGA DO PRODUTO IN NATURA PELA EXECUTADA - DESNECESSIDADE DE SUBMETER A QUESTÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO, POR NÃO SE TRATAR DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BENS DA EMPRESA - QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
Não ocorrendo atos de expropriação de bens da empresa recuperanda, não há que se falar em submeter a questão ao Juízo Recuperacional, ainda mais que esta questão já foi decidida no julgamento de agravo de instrumento antecedente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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