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DOC. 967.0386.8176.8549

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - REVELIA - AÇÃO DE COBRANÇA - DISTRATO - RESTITUIÇÃO DE TAXAS - TEORIA DA IMPREVISÃO.

Pode o magistrado indeferir ou revogar a gratuidade de justiça quando houver nos autos indícios que demonstrem a capacidade financeira da parte, pois o benefício é garantido àqueles que comprovem a impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo de seu sustento. De acordo com o CPC, art. 335, I, o prazo do réu para apresentar contestação inicia-se na data da audiência de conciliação, se, comparecendo as partes, não houve autocomposição. Conforme o CPC, art. 319, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. A presunção de veracidade oriunda da revelia não é absoluta, contudo, a inexistência de elementos para afastar os seus efeitos ensejam a procedência do pedido inicial. O recurso só aproveita ao revel quando ventiladas questões de direito ou aquelas cognoscíveis de ofício.

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