TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO.
1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 2. Pratica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem possui arma de fogo com numeração raspada e suprimida, qual seja um revólver, marca Rossi, calibre .38 Special, com cabo de madeira, acabamento oxidado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.3. É incontroverso nos autos que a apreensão da arma se deu por conta da notícia de que o acusado estava envolvido em uma discussão com a ex-companheira e que, naquele mesmo dia, a genitora dele acionou a polícia por tê-lo visto com a arma de fogo em mãos. Mais, na ocasião, ela declarou que a arma estava no guarda-roupas do quarto por ele ocupado. Embora tenha apontado em juízo razão diversa para ter chamado os policiais, a declaração prestada pela genitora do apelado não infirma a prestada anteriormente. Não se trata de esclarecimento sobre circunstâncias antes registradas - potencialmente mal compreendidas - mas uma completa mudança de versão a respeito de elementos circunstanciais do evento, o que pode encontrar razões, por exemplo, no fato de a então delatora ter percebido as consequências criminais em desfavor do filho. A partir desse cenário, sobretudo porque a prova colhida em juízo confirma a posse do revólver pelo acusado, conclui-se ser ela suficiente para a condenação, levando-se em conta as circunstâncias acidentais do evento, devidamente registradas por ocasião da apreensão da arma, atendido o standard probatório do CPP, art. 155. Condenação. APELAÇÃO PROVIDA.
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