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DOC. 967.1442.3284.9167

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- ALIENAÇÃO DOS BENS NO CURSO DA AÇÃO EXECUTIVA- ESTADO DE INSOLVÊNCIA DOS EXECUTADOS- FRAUDE À EXECUÇÃO- NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS- NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO ANULADA -

Alegação de alienação de bem em fraude à execução - Cumprimento do art. 792, §4º, pelo juízo «a quo» - Inexistência - Necessidade de prévia intimação dos adquirentes, antes da decisão que aprecia pedido de decretação de ineficácia da alienação - Apreciação da matéria em segundo grau - Impossibilidade, sob pena de supressão e instância - Anulação da r. decisão - Necessidade: - Não tendo sido cumprida em primeiro grau a necessidade de intimação dos adquirentes, antes da prolação de decisão que apreciou alegação de alienação em fraude à execução, é inviável a apreciação da matéria em segundo grau, sob pena de supressão de instância, devendo a r. decisão ser anulada, a fim de que seja novamente proferida após o devido cumprimento do art. 792, §4º, do CPC/2015.

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