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DOC. 967.2002.6738.5627

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS - INTELIGÊNCIA DA LEI 19.490/11 - LIMITE NÃO EXTRAPOLADO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I - A

concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade evidente do direito reclamado (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do CPC, art. 300; II - Dada a natureza alimentar dos proventos do devedor, não podem ser admitidas deduções que comprometam a sua subsistência e de sua família; todavia não sendo comprovado nos autos que os descontos realizados pela instituição financeira, em sua folha de pagamento, não ultrapassam 30% (trinta por cento) do valor líquido de seus rendimentos, não se verifica os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

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