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DOC. 967.2194.6889.6597

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II.

Esta Corte Superior fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula 378, de que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar que restou comprovado o nexo concausal entre as patologias da reclamante e suas atividades laborais desempenhadas em favor do reclamado, ocasionando incapacidade funcional parcial e permanente. Diante de tais premissas fático probatórias, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/STJ, a decisão regional, ao reconhecer a estabilidade provisória acidentária, decidiu em consonância com o entendimento sedimentado na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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