TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Decisão que determinou retificação das primeiras declarações, a constar no plano de partilha que a agravante é apenas meeira dos bens deixados por seu ex-companheiro (com direito a 50% do imóvel) e a filha exclusiva do falecido é sua herdeira (com direito a 50% do bem). Irresignação da inventariante, alegando a possibilidade de ser meeira e herdeira. Não acolhimento. Art. 1.829, I, do Código Civil que objetiva não conferir duplo benefício ao companheiro supérstite. Precedentes deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso desprovido
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