TJSP. Direito processual civil. Apelação. Competência recursal. Pedido de alvará para baixa em gravame (alienação fiduciária). Ausência de discussão sobre as cláusulas. Redistribuição de autos. Recurso não conhecido com determinação. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de procedência em pedido de alvará para a baixa do gravame. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a aplicabilidade da regra sobre competência recursal apontada no art. 5º, III, item 3 da Res. 623/03, tendo em vista que se trata de simples pedido de baixa de gravame incidente sobre bem móvel. III. Razões de decidir 3. O art. 5º, III, item 3 da Res. 623/03 determina que em casos semelhantes a competência recursal é da III Subseção de Direito Privado e há necessidade de redistribuição, conforme já decidido em Conflito de Competência por este Tribunal. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: Havendo pedido de baixa de gravame, porém sem discussão de cláusulas, a competência recursal é da III Subseção de Direito Privado. Dispositivos relevantes citados: no art. 5º, III, item 3 da Res. 623/03 Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1009570-86.2021.8.26.0606, Des. Vicentini Barroso, 10/11/2022; AI 2388714-86.2024.8.26.0000, Des. Cesar Zalaf, 21/12/2024; Apelação 1040757-58.2020.8.26.0506, Des. Plinio Novaes de Andrade Junior, 18/12/2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito