TJRJ. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO OU FATO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO ATACADA.
Na hipótese, determinada a vinda de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, a autora apenas apresentou documento de isenção da obrigatoriedade de declaração do imposto de renda, sem, contudo, cumprir a segunda parte do determinado, deixando de juntar qualquer outro documento hábil a comprovar sua alegação e de esclarecer os meios pelos quais custeia sua subsistência, apesar de regularmente intimada para tanto. Quanto à questão no tange à autora possuir uma filha com câncer, em que pese a gravidade da doença, tal fato não autoriza, por si só, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que não há comprovação nos autos de que a filha seja sua dependente econômica, tratando-se de pessoa maior e capaz. Desse modo, em que pese à arguição da autora acerca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não restou comprovada a hipossuficiência financeira. Inexistência de qualquer argumento ou fato capaz de modificar a decisão monocrática hostilizada. O propósito da autora é o de, única e exclusivamente, conduzir a temática à atividade cognitiva do Órgão Colegiado. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
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