TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Cheque com força executiva prescrita - Sentença de parcial acolhimento do pedido - Irresignação, dos réus, improcedente - Desnecessário apresentar, com a petição inicial, documentos para provar aspectos referentes ao negócio que deu ensejo à emissão do cheque - Título apresentado com aquela peça representando, por si só, prova bastante da existência e do montante da obrigação - Réus que não se desincumbiram do ônus de demonstrar o alegado pagamento do crédito - Sentença confirmada. Negaram provimento à apelação.
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