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DOC. 967.4915.6319.8767

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no 241-B da Lei 8.069/1990, na forma do CP, art. 71. Excesso de prazo. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Instrução criminal. Prova de acusação ainda não encerrada. Juízo de instrução que vem envidando esforços para obtenção da prova pericial demandada. Ausência de resposta do órgão técnico-pericial. Poder-dever do Magistrado de instrução de determinar, frente à inércia do Estado em produzir a prova pericial vindicada, o andamento do feito dentro do limite do razoável. Insistência de diligências que, sistematicamente, vêm se apresentando como negativas ou infrutíferas. Direito público subjetivo do réu à razoável duração do processo. Demora em diligências. Lógica do razoável. Constrangimento ilegal que ainda não restou configurado. Retorno dos autos, contudo, com exortação de prosseguimento da instrução. Ponderação entre pretensão acusatória e direitos do Paciente cuja observância se impõe, pena de se incorrer em abusividade estatal. Pretensão de restituição dos bens apreendidos. Questão afeita à instrução processual e seus desdobramentos. Apreciação da mesma pelo juízo de instrução e não pelo Tribunal. Pedido prejudicado. Ordem presentemente denegada.

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