TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DE CONHECIMENTO". ANULATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS. art. 178, II DO CÓDIGO CIVIL. TRATO SUCESSIVO. IRRELEVÂNCIA. -
Nos termos do art. 178, II do Código Civil, é de 4 (quatro) anos o direito potestativo, a ser exercido pelo contratante, que pretende ver declarado anulado o negócio jurídico firmado por vício de consentimento. - Findado referido prazo, é imperioso o reconhecimento da prejudicial de mérito, decadência, julgando o feito extinto, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. - A pretensão deduzida está fundamentada no erro da manifestação de vontade exteriorizada no momento da assinatura do contrato, o que constitui uma única ação, um ato único, afastando, portanto, a tese de que o prazo para a anulação se renova mensalmente.
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