TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, NA FORMA DO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREM O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA E DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DÁ-SE PROVIMENTO AOS APELOS. A
irresignação defensiva deve ser acolhida ante a insuficiência de provas a demonstrar a participação dos recorrentes no roubo majorado descrito na peça acusatória.
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