TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE SUSCITADO PELA PARTE EMBARGANTE.
Pretensão seja o recurso interposto pelo ex adverso distribuído livremente, mantendo-se a competência da C. 27ª Câmara de Direito Provado. DESPESAS CONDOMINIAIS EXTRAORDINÁRIAS. Relação existente entre credora e os condôminos do «Residencial Parque Smart», derivada do mesmo contrato de prestação de serviços (empreitada), cujo objeto era a restauração do telhado dos 16 blocos que compõem o condomínio. Inúmeras ações executivas propostas pela ora interessada em face de condôminos inadimplentes. Extinção em primeiro grau. APELAÇÃO. Recurso distribuído livremente à C. 27ª Câmara de Direito Privado. Prolação de r. decisão monocrática declinando a competência e determinando a redistribuição a integrante da C. 34ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Embora as partes tenham legitimidade de suscitar conflito de competência (art. 951 CPC), há necessidade de instauração prévia de conflito entre os magistrados ou órgãos julgadores, o que não se verifica na hipótese. Conflito não instaurado ante a ausência de manifestação do D. Desembargador a quem será redistribuído o feito. Inteligência do art. 200 do Regimento Interno deste E. Tribunal e do art. 66 CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO
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