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DOC. 967.6324.4379.8865

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - PAGAMENTO DAS MENSALIDADES - PROGRAMA DILUIÇÃO SOLIDÁRIA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - QUANTUM. 1.

No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 2. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar a regular contratação, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja o consentimento da parte contratante, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 3. Não se desincumbe de seu ônus probatório a parte que alega genericamente não ter praticado ato ilícito e não produz nenhuma prova acerca da regularidade da cobrança realizada. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

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