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DOC. 967.7494.8990.6034

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL JULGADA PROCEDENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPERTINÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA QUE DEVE REEMBOLSAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DEVER DA PARTE VENCIDA EM PAGAR TODAS AS DESPESAS DESPENDIDAS PELA PARTE VENCEDORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que, à luz dos arts. 82, § 2º, e 84, ambos do CPC, deve a sucumbente, Fazenda Pública, ressarcir todas as despesas arcadas pela parte vencedora, mesmo diante da regra do art. 6º da Lei Estadual 11.608/2003, pois a isenção concedida à Fazenda Pública por este dispositivo diz respeito somente à taxa judiciária em relação aos atos que praticar, não elidindo a responsabilidade pelo reembolso das despesas que a parte contrária (vencedora) adiantou, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão ora impugnada.

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