TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. REPARO DE TABLET. VÍCIO DE PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Nos termos do CDC, art. 2º «Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Em se tratando de produto não mais acobertado pela garantia, e não comprovado vício oculto, não há que se falar em ressarcimento a título de dano material ou dano moral, já que a pretensão indenizatória fundada em vício do produto depende da demonstração da existência de vício.
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