TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. STJ. TEMA 1224. SUSPENSÃO. 1- A
matéria atinente à dedutibilidade dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, foi afetada pelo sistema de Recursos Repetitivos sob o Tema 1.224.
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