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DOC. 968.0807.8174.0631

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. CANCELAMENTO.

Constatada possível contrariedade à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da ADPF 501, merece provimento o agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. CANCELAMENTO. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF Acórdão/STF para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. No caso dos autos, o Tribunal Regional, aplicando o disposto na Súmula 450/TST, registrou o entendimento de que o atraso na quitação das férias, do terço constitucional e do abono enseja a dobra desse pagamento. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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