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DOC. 968.1511.6195.3182

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - BOA-FÉ OBJETIVA - FRAUDE - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.

1. A ausência de devolução espontânea de valores creditados em conta bancária da parte autora não implica convalidação, de plano, de contrato supostamente fraudulento, quando há prova pericial que atesta a falsidade da assinatura. 2. A instituição financeira responde objetivamente por fraude em operação bancária, nos termos da Súmula 479/STJ. 3. Configura dano moral a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora, sem sua anuência, extrapolando os limites do mero aborrecimento. 4. O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser reduzido quando não demonstrado agravamento relevante dos efeitos danosos. 5. Os juros moratórios sobre a indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual incidem desde o evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. 6. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida quando ausente a boa-fé objetiva do fornecedor, independentemente da existência de dolo ou culpa. 7. Os valores descontados indevidamente antes de 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e aqueles descontados após essa data, de forma dobrada, conforme modulação dos efeitos firmada pelo STJ. 8. É incabível a compensação de valores creditados com verbas de natureza indenizatória por danos morais, dada a natureza pessoal da obrigação e a vedação legal à compensação automática nesse caso. 9. A obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos indevidos mostra-se adequada diante da responsabilidade da instituição financeira, não sendo substituível por simples expedição de ofício ao órgão pagador.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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