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DOC. 968.3744.2314.9234

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ENCARGOS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CAUSA. 1.

No que diz respeito aos contratos pactuados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a jurisprudência pacífica do STJ orienta não ser permitida a cobrança de juros capitalizados. 2. A cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial é válida quando existir expressa previsão contratual, ainda que o contrato seja anterior à edição da Lei . 8.692/93. 3. É lícita a cobrança cumulada de juros moratórios e juros remuneratórios. 4. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 5. O arbitramento dos honorários deve levar em conta a dignidade que compreende o exercício da advocacia, além de ser compatível com o trabalho desenvolvido, com a natureza e com o valor econômico da demanda.

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