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DOC. 968.4665.8430.6547

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO QUINQUENAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. CONFIGURAÇÃO.

A paralisação do processo de execução por inação da parte exequente por prazo superior ao previsto para a prescrição do direito material enseja a caracterização de prescrição intercorrente. A contagem do prazo da prescrição intercorrente se inicia a partir o encerramento do prazo de suspensão judicial e, na hipótese em que não fora assinalado, do fluir de um ano. O prazo prescricional atinente à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal. Logo, se a parte exequente permanece inerte por prazo superior, observado o termo inicial acima apontado, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.

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