TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Sentença de reconhecimento da prescrição da pretensão executória pronunciada em primeiro grau - Decisório que não merece subsistir - Suspensão do feito e do prazo prescricional enquanto não ocorre a habilitação dos sucessores do falecido - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Habilitação deferida no ano de 2021 e fase de cumprimento de sentença distribuída no ano de 2023 - Prescrição não verificada - Afastada a extinção, com a consequente determinação para prosseguimento do processo nos seus ulteriores termos - Impossibilidade, no entanto, de imediata homologação dos cálculos, sob pena de supressão de instância - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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