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DOC. 968.7365.0603.3020

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Mogi das Cruzes. IPTU. Exercício de 2008. Empresa pública embargante que opôs os presentes embargos sustentando fazer jus à imunidade tributária recíproca. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Cabimento. A parte embargante que é prestadora de serviço público essencial relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda, sem persecução de lucro ou concorrência, em razão das peculiaridades de suas atividades. Participação do Governo do Estado de São Paulo como detentor da quase totalidade de seu capital social (99,99%). Incidência do art. 150, VI, letra a, § 2º, da CF. Precedentes. Imunidade tributária recíproca que abrange os impostos sub judice. Embargos à execução julgados procedentes, com a consequente extinção do feito executivo. Inversão do ônus de sucumbência. Verba honorária majorada em 1%, nos termos do art. 85, §11, CPC. Recurso provido

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