TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO.
Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e, possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUSTAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. As custas referentes à fase de conhecimento são calculadas com base no valor da condenação, conforme o disposto no CLT, art. 789, I. Em casos de condenação ilíquida, o juiz estabelecerá um valor e determinará o montante das custas processuais, a fim de possibilitar a interposição de recurso. Na fase de execução se apura o real valor da condenação, e, por conseguinte, o real valor das custas, a qual, embora esteja sendo apurada nessa fase, se refere à fase de conhecimento, sendo, por conseguinte, devida a diferença entre o valor recolhido quando da interposição do recurso e o efetivo valor devido. Restam incólumes os dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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