TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. IPTU. EXERCÍCIOS DE 1995 A 2002. FEITO PARALISADO POR MAIS DE UMA DÉCADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Autos que se mantiveram paralisados por excessivo lapso de tempo até a prolação da sentença. Paralisação que ultrapassou o quinquênio prescricional. Falha do mecanismo judicial em concurso com a desídia do exequente. Dever de cooperação desatendido. Não incidência do Enunciado . 106 da Súmula do STJ. Fazenda Pública que não apresentou causa interruptiva da prescrição por ocasião da apelação. Prescrição intercorrente configurada. Conhecimento e provimento do recurso.
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