TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO FIXADO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO FIXADO EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Por conseguinte, deve-se conferir validade à norma coletiva que limita o pagamento do tempo gasto para a assunção de funções e devolução do veículo ao final da jornada em 30 minutos fixos. 3. No caso, o Tribunal Regional, ao manter o acréscimo de uma hora extra a mais por dia aos horários registrados, acabou por afastar a aplicação da cláusula coletiva. Assim, afrontou o CF/88, art. 7º, XXVI, bem como decidiu em confronto com a mencionada tese vinculante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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