TJSP. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TÉCNICA EM SERVIÇOS DA SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. MUNICÍPIO DE ATIBAIA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho reconhecida pelo E. TRT-15. Remessa dos autos à Justiça Estadual competente. Indispensável a manifestação do magistrado a quo a respeito da retificação ou convalidação da sentença que tenha sido proferida por juízo incompetente O CPC/2015 não mais nulifica, de pronto, todos os atos decisórios emanados do juízo incompetente. Segundo a dinâmica introduzida pelo seu art. 64, § 4º, a regra, em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, passa a ser a da conservação dos efeitos da decisão prolatada pelo juiz incompetente até que outra decisão seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Não é possível, em grau de recurso, decidir acerca da providência do CPC, art. 64, § 4º, sob pena de supressão de instância.
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