TJRJ. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA ADOLESCENTE. LESÃO CORPORAL. 1.
Adolescente N.S.S. que, por intermédio do seu genitor (representante legal), requereu ao Juízo da 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, medidas protetivas de urgência que restaram deferidas pelo prazo de 90 (noventa) dias e consistiram em proibição de aproximação junto a ofendida, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; e proibição de contato da suposta agressora com a vítima, por qualquer meio de comunicação, físico ou eletrônico, presencial ou virtual, tudo na forma do 20, III e IV, da Lei 14.344/2022.
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