TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO BANCÁRIO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO POR ERRO. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
O prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação.
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