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DOC. 969.0694.6460.0752

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1 .

Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 9/10/2023, por meio da qual o MM. Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental. 3. Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, a teor dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.

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