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DOC. 969.0848.1968.2461

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Marco Antonio Seixas contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que indeferiu tutela provisória de urgência em ação ordinária visando à concessão de pensão por morte. O agravante sustenta ter direito ao benefício, com fundamento em sentença transitada em julgado da 7ª Vara de Família de Belo Horizonte, que reconheceu sua união estável com a falecida Amélia Parreiras Seixas à época do óbito.

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