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DOC. 969.0955.3707.9747

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Impugnação rejeitada e indeferimento do pedido de perícia contábil - Apuração do valor devido que, no caso, se faz por meio de aritmética básica - O disposto no, VII do § 1º do CPC, art. 98 restringe-se à hipótese em que para elaboração do cálculo exige-se o concurso de um profissional contábil, importando em «custo», diferentemente quando a apuração do valor devido em dado momento se faz por mero cálculo, sem oneração financeira, que incumbe à parte, o que se dá claramente no presente caso, tendo em vista se cuidar de mera apresentação de memória de cálculo atualizado do débito - A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é Instituição muito bem estruturado e aparelhada e ao alegar o excesso de execução deve apresentar a memória de cálculo, sob pena de rejeição da impugnação - Recurso desprovido

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