TJSP. PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Peça tempestivamente protocolada no bojo da execução, ao invés de distribuída por dependência - O equívoco na forma de apresentação dos embargos constitui erro sanável e escusável, não podendo se sobrepor ao direito de defesa - Hipótese de mera irregularidade formal, passível de ser sanada - Inteligência no Art. 283, «caput», c/c art. 277, ambos do CPC - Vício sanável - Ausência de prejuízo a qualquer das partes - Princípio da instrumentalidade das formas e efetividade do processo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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