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DOC. 969.4007.6747.4172

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por viúva de ex-servidor do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão de revisão da pensão por morte, para receber 100% (cem por cento) do que receberia o falecido, se vivo fosse. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, quanto à obrigação de fazer, pela perda superveniente de seu objeto, e de procedência quanto ao pagamento dos valores pretéritos. Insurgência do réu. As provas dos autos indicam que o pagamento a menor decorreu de erro nos sistemas informatizados da autarquia ré. Eventuais prejuízos não podem recair sobre o particular. Inexistência de prova de pagamento em favor de credor putativo. Ausência de interesse recursal quanto à necessidade de observância ao prazo prescricional quinquenal e à fixação de honorários recursais em grau mínimo, em observância ao enunciado de Súmula 111/STJ. De outro viés, ajuste na sentença, em sede de remessa necessária, para que, até 8/12/2021, sejam atendidos os parâmetros determinados nos Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

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