TJMG. PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NECESSIDADE DE ESTRITA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA CONFUSÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.
Em sede de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão do que foi determinado na decisão que se está a cumprir, devendo ser observados os comandos do título executivo judicial.
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