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DOC. 969.4855.6886.5361

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. PLEITO DE LIBERAÇÃO POR SE TRATAR DE VERBA IMPENHORÁVEL. JULGAMENTO DE OUTRO RECURSO DE AGRAVO POR ESTA TURMA JULGADORA. FATO SUPERVENIENTE QUE TORNOU SUPERADA A ANÁLISE DA MATÉRIA SUSCITADA. AGRAVO PREJUDICADO.

Consta a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que acolheu os pleitos de desconsideração da personalidade jurídica da executada e de penhora de bens dos envolvidos. Esta turma julgadora, ao dar provimento ao recurso anterior, afastou a ordem de penhora. Com isso, desaparecido o interesse recursal, tem-se por prejudicado o presente agravo

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