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DOC. 969.5255.9999.1895

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO - CABIMENTO - I-

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos pelo ora agravante, manteve a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspensão da ordem de reintegração de posse determinada nos autos de 0020243-51.1995.8.26.0224, e, ainda, indeferiu o pedido de assistência judiciária formulado pelo autor, ora agravante - II- Juiz que indeferiu o benefício da gratuidade sem antes dar oportunidade de a parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - Documentos juntados pelo agravante que dão margem à dúvida acerca da necessidade da concessão da assistência judiciária - Agravante que não trouxe aos autos documentos aptos a demonstrar sua alegada incapacidade financeira - Necessidade de oportunizar ao agravante comprovar sua condição de hipossuficiente financeira, antes de indeferir o benefício - Expressa dicção do art. 99, §2º, do CPC/2015 - Precedentes deste E. TJSP - III- Decisão, neste aspecto, reformada - Agravo parcialmente provido, com determinação".

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