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DOC. 969.5536.5042.4707

TJSP. APELAÇÃO - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO -

Ação anulatória de débito fiscal - IPTU - Município de Guarulhos - Superveniência da tese jurídica aprovada pelo STF no bojo do julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1084 da Repercussão Geral), nos seguintes termos: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - Matéria estranha aos autos - Caso que versava sobre a constitucionalidade do LM 5.753/01, art. 7º, que modificou a redação do art. 15 do CTM (LM 2.210/77), estabelecendo a progressividade do IPTU com base em critério misto (valor venal do imóvel; uso do mesmo, se residencial, comercial e/ou industrial etc.; e abastecimento por serviços públicos) - Inconstitucionalidade parcial, apenas dos, do art. 15 do CTM que preveem a progressividade da alíquota com base no antendimento do imóvel por serviços públicos (já remunerados por taxas) - Ausência de semelhança com a matéria versada no Tema 1084 da Repercussão Geral - Causa, ademais, em que se reconheceu que o registro da Planta Genérica de Valores (PGV) no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo da Prefeitura, bem como a sua afixação no átrio do prédio da Prefeitura e a sua veiculação no site do Município não ofendem o princípio da publicidade, sempre que a PGV não contenha elementos indispensáveis à mensuração da base de cálculo do IPTU - Ausência, novamente, de semelhança com a matéria versada no Tema 1084 da Repercussão Geral - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO que negou provimento à apelação e ACÓRDÃO complementar que rejeitou os embargos de declaração MANTIDOS

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