TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 24.612/2023. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO - RECOMPEMG. SUPERVENIÊNCIA DA Lei 25.125/2024. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO IMPUGNADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL contra a Lei Estadual 24.612/2023, em especial a alteração da Lei 15.424/2004, art. 33, que modificou a composição da Comissão Gestora do Fundo de Compensação - RECOMPE/MG. O autor alega vício de iniciativa e violação ao devido processo legislativo.
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