TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE BUSCAVA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. (1) PREVISÃO CONSTITUCIONAL ACERCA DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. (2) AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1.
Previsão constitucional. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/09, art. 1º, o Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por «habeas corpus» ou «habeas data», sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. A doutrina e a jurisprudência conceituam direito líquido e certo como sendo aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de plano, por meio de documentação inequívoca. Inteligência da doutrina de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. Precedente do STF (RMS 37.258-AgR/DF - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 28/09/2020 - DJe de 07/10/2020).
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