TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA COM PEDIDO LIMINAR AJUIZAMENTO APÓS EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CPC, art. 486 - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO ANTERIOR - REQUISITO ESSENCIAL DE ADMISSIBILIDADE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -
Nos termos do CPC, art. 486, § 2º, o ajuizamento de nova ação após extinção sem resolução de mérito está condicionado ao pagamento ou depósito prévio das custas finais e honorários advocatícios do processo anterior. A ausência de comprovação do pagamento dessas obrigações processuais inviabiliza o processamento da nova demanda, configurando o descumprimento de requisito indispensável à regularidade do procedimento.
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