TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA SANÇÃO APLICADA, COM VIAS À ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Paulo Sergio Silva Lima, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II do CP, às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária.
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