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DOC. 969.9924.1081.7959

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CHEFE. UBATUBA. GRATIFICAÇÃO PRO LABORE.  RECÁLCULO. RETP. 1. A base de cálculo da gratificação pro labore instituída no art. 7º, da Lei Complementar Estadual 731/93, é o vencimento do autor. 2. Nos termos da Lei, o vencimento equivale apenas ao salário-base do autor. 3. Da base de cálculo do pro labore não Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CHEFE. UBATUBA. GRATIFICAÇÃO PRO LABORE.  RECÁLCULO. RETP. 1. A base de cálculo da gratificação pro labore instituída no art. 7º, da Lei Complementar Estadual 731/93, é o vencimento do autor. 2. Nos termos da Lei, o vencimento equivale apenas ao salário-base do autor. 3. Da base de cálculo do pro labore não fazem parte quaisquer outras vantagens pecuniárias, inclusive a gratificação por «Regime Especial de Trabalho Policial - RETP. 4. Ação improcedente. 5. Recurso provido. 

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